Uma medida que permite às indústrias e nações reduzirem seus índices de emissão de gases do efeito estufa por um sistema de compensação. Funciona assim: conforme o Protocolo de Kyoto, as nações industrializadas devem reduzir suas emissões de gases do efeito estufa, durante o período de 2008 a 2012, em 5,2% em relação aos níveis de 1990.
Os governos calculam quanto precisam diminuir e repassam essa informação às indústrias do país, estabelecendo uma cota para cada uma. Essas empresas podem adotar medidas de eficiência energética para atingir suas metas ou ir ao mercado e comprar créditos de carbono (um crédito de carbono equivale a 1 tonelada de dióxido de carbono). Daí a compensação: já que a empresa não vai conseguir reduzir suas emissões, ela compra esse “bônus” de terceiros.
Para que uma empresa tenha direito a vender créditos de carbono, precisa cumprir dois requisitos: contribuir para o desenvolvimento sustentável e adicionar alguma vantagem ao ambiente, seja pela absorção de dióxido de carbono (por exemplo, com o plantio de árvores), seja por evitar o lançamento de gases do efeito estufa na atmosfera – a quantidade de CO2 que ela retirar ou deixar de despejar na atmosfera é que pode ser convertida em créditos de carbono.
Do total desses créditos disponíveis para venda no mercado, 15% vêm do Brasil. Como as usinas Hidrelétricas, Eólicas e Solares não são emissoras de CO², elas são elegíveis para obtenção dos créditos de carbono e sua futura comercialização, o que ensejará aumento no fluxo caixa das empresas do grupo Pacto Energia.
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