Pacto Energia

Pacto GD

A empresa

A Pacto GD oferece uma solução econômica e sustentável de geração a partir da energia solar para residências e empresas.

A empresa investe, constrói e opera plantas solares para consumidores de baixa ou média tensão, permitindo que compensem sua demanda de energia com o resultado desta geração.

A comercialização é concretizada através de contratos bilaterais de aluguel de equipamentos, aluguel de terras e O&M.

Responsabilidades
As responsabilidades da Pacto GD asseguram que o Sistema de Geração opere no máximo de sua capacidade instalada e gerando ao cliente economia com seus custos de energia:

Modelo de Contratação

Opções de Remuneração da Pacto GD para clientes

Geração Distribuída no Brasil

A geração distribuída no Brasil tem como base o net metering, no qual o consumidor gerador, após descontado o seu próprio consumo, recebe um crédito na sua conta pelo saldo positivo de energia gerada e inserida na rede. A rede elétrica disponível é utilizada como backup quando a energia gerada localmente não é suficiente.

Antes da nova resolução normativa da ANEEL N°687, os donos dos sistemas fotovoltaicos só podiam compensar os créditos de energia excedente em locais com o mesmo CPF ou CNPJ, Com a modernização da resolução, é possível transferir créditos de energia para compensar em outras unidades consumidoras com CPF ou CNPJ diferentes.

Evolução do mercado de geração distribuída no Brasil

Resolução Normativa da ANEEL N°482/2012

Estabelece condições gerais para o acesso à microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica.

Net Metering (EUA e Brasil):

Sistema de Compensação de Créditos de Energia: determina que as concessionárias de distribuição passem a cobrar apenas o saldo líquido entre energia entregue ao consumidor descontada da energia gerada por ele e injetada na rede. Modelo de regulação não necessita de Smart Grid!

Convênio16/2015 CONFAZ

Autoriza estados a isentarem o ICMS sobre a energia injetada na rede pela GD. Atualmente todos os estados aderiam o CONFAZ.

Resolução Normativa da ANEEL N°687/2015 – Lei 14.300/2022

Revisou a REN No 482/2012

Alterações:

• Ampliação da minigeração de 1MW para 5MW
• Ampliação da duração dos créditos de 3 anos para 5 anos
• Eliminação de custos de aquisição de medidores para Microgeração

Cadastro:

• Sistema de submissão de pedidos online de 2017
• Formulários padronizados em todo país para reduzir burocracia -> Redução do tempo de tramitação de pedidos de 82 dias para 34 dias

Formas de Compensar o Crédito:

• Autoconsumo remoto para mesma PJ/PF (e distribuidora)
• Geração Compartilhada
• Geração distribuída em condomínios