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Entenda como funciona
A bandeira tarifária é definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e fica vigente durante todo o mês, sendo aplicada a todos os consumidores do Ambiente de Contratação Regulada (ACR), ou seja, quem compra energia das distribuidoras regionais.
O sistema considera fatores como o nível dos reservatórios das hidrelétricas, a necessidade de acionar usinas termelétricas (mais caras) e o custo de geração de energia no mercado.
Classificação
A bandeira na conta de luz mostra quando as condições para produzir eletricidade estão favoráveis, intermediárias ou desfavoráveis, e se haverá acréscimo na tarifa.
Bandeira Verde
Condições favoráveis de geração de energia. Não há acréscimo na tarifa.
Bandeira Amarela
Condições menos favoráveis. R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.
Bandeira Vermelha – Patamar 1
Condições desfavoráveis de geração de energia. R$ 4,463 a cada 100 kWh consumidos.
Bandeira Vermelha – Patamar 2
Condições muito desfavoráveis. R$ 7,877 a cada 100 kWh consumidos
Gestão e destinação dos recursos
Os valores adicionais arrecadados quando as bandeiras amarela ou vermelha estão vigentes não possuem natureza tributária e não são repassados ao Governo Federal.
Tais recursos são direcionados à “Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias” (Conta Bandeiras), um fundo setorial administrado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A finalidade desta conta é compensar as distribuidoras pelos custos adicionais incorridos na aquisição de energia em períodos de geração desfavorável.
A instituição e o gerenciamento da referida conta estão fundamentados no Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015.