Gestão e destinação dos recursos
Os valores adicionais arrecadados quando as bandeiras amarela ou vermelha estão vigentes não possuem natureza tributária e não são repassados ao Governo Federal.
Tais recursos são direcionados à “Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias” (Conta Bandeiras), um fundo setorial administrado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A finalidade desta conta é compensar as distribuidoras pelos custos adicionais incorridos na aquisição de energia em períodos de geração desfavorável.
A instituição e o gerenciamento da referida conta estão fundamentados no Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015.