Pacto Energia

Bandeira Tarifária

Entenda como funciona

A bandeira tarifária é definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e fica vigente durante todo o mês, sendo aplicada a todos os consumidores do Ambiente de Contratação Regulada (ACR), ou seja, quem compra energia das distribuidoras regionais.

O sistema considera fatores como o nível dos reservatórios das hidrelétricas, a necessidade de acionar usinas termelétricas (mais caras) e o custo de geração de energia no mercado.

Classificação

A bandeira na conta de luz mostra quando as condições para produzir eletricidade estão favoráveis, intermediárias ou desfavoráveis, e se haverá acréscimo na tarifa.

Bandeira Verde

Condições favoráveis de geração de energia. Não há acréscimo na tarifa.

Bandeira Amarela

Condições menos favoráveis. R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

Bandeira Vermelha – Patamar 1

Condições desfavoráveis de geração de energia. R$ 4,463 a cada 100 kWh consumidos.

Bandeira Vermelha – Patamar 2

Condições muito desfavoráveis.  R$ 7,877 a cada 100 kWh consumidos

Gestão e destinação dos recursos

Os valores adicionais arrecadados quando as bandeiras amarela ou vermelha estão vigentes não possuem natureza tributária e não são repassados ao Governo Federal.

Tais recursos são direcionados à “Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias” (Conta Bandeiras), um fundo setorial administrado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A finalidade desta conta é compensar as distribuidoras pelos custos adicionais incorridos na aquisição de energia em períodos de geração desfavorável.

A instituição e o gerenciamento da referida conta estão fundamentados no Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015.